DECRETO Nº 4.234, DE 15 DE MAIO DE 2002

Dá nova redação aos arts. 3º e 4º do Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a inventariança, a transferência e a incorporação dos direitos, das obrigações e dos bens móveis e imóveis do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, e dá outras providências.

D E C R E T A :

Art. 1º Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ..................................................................................................................................................." (NR)

V - identificar, localizar e relacionar os bens móveis e imóveis da Autarquia em extinção, dando destinação aos primeiros, e propondo à Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a destinação dos bens imóveis;

..............................................................................................................................................................." (NR)

"Art. 4º .............................................................................................................................................................

III - ...................................................................................................................................................................

d) instalações, bens móveis e equipamentos pertencentes à Autarquia em extinção, localizados em todo o território nacional, utilizados pela Administração Central, pelo Instituto de Pesquisas Rodoviárias, pelos Distritos Rodoviários Federais e por suas Residências, assim como aqueles utilizados, a qualquer título, por serviços e repartições públicas municipais, estaduais e federais;

..............................................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 4º do Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.

Brasília, 15 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO AURÉLIO MELLO

Pedro Malan

João Henrique de Almeida Sousa

Guilherme Gomes Dias

 

(Of. El. nº 331/2002)