DECRETO N

DECRETO N. 4.237 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1901

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.000:000$, supplementar á verba – Exercicios findos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no art. 29, n. 1, da lei n. 746, de 29 de dezembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n.2, lettra C, do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.000:000$, supplementar á verba – Exercicios findos – do actual orçamento, afim de attender á despeza com a garantia de juros á Estrada de Ferro Carangola, no anno de 1899, e a outros pagamentos já solicitados.

Capital Federal, 12 de novembro de 1901, 13º da Republica.

M. FerrAz de Campos Salles.

Joaquim Murtinho.