DECRETO N. 4.237 – DE 12 DE JUNHO DE 1939

Concede à Sociedade Anônima Chocolates Ruocco autorização para funcionar

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Chocolates Ruocco, com sede na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome,

decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima Chocolates Ruocco autorização para funcionar com os estatutos que apresentou, constantes da escritura pública de sua constituição definitiva lavrada no Primeiro Tabelionato de Notas da cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, a 4 de maio de 1939, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Waldemar  Falcão.