DECRETO N. 4.238 – DE 12 DE JUNHO DE 1939

Aprova projeto e orçamento, referentes à  construção de 50 vagões  fechados  para 30 toneladas, da Rede Mineira de Viação

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rede Mineira de Viação e de acôrdo com as informações da Inspetora Federal das Estradas em oficio n. 544-S, de 29 de maio último,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovadas o projeto e orçamento que com este baixam  rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes à construção de cincoenta vagões fechados para trinta toneladas, da Rede Mineira de Viação.

Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 2.030:080$400 (dois mil e trinta contos oitenta mil e quatrocentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos do contrato em vigor.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS. 

João de Mendonça Lima.