DECRETO N

DECRETO N. 4.239 – DE 15 DE NOVEMBRO DE 1901

Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 630$000 para occorrer ao pagamento de diaria a Candido da Cunha Villela, por haver servido na commissão encarregada da construcção da linha telegraphica de Cuyabá a Corumbá

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 800, desta data, abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario da quantia de 630$000 para occorrer ao pagamento da diaria de 3$ que competia, de 14 de maio a 9 de dezembro de 1894, a Candido da Cunha Villela, por haver servido na commissão encarregada da construcção da linha telegraphica de Cuyabá e Corumbá.

Capital Federal, 15 de novembro de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

J. N. de Medeiros Mallet.