DECRETO N. 4243 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1901

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 311:907$771 para occorrer á despeza com as quotas que competem aos empregados das Alfandegas, em virtude do disposto no art. 41 da lei n. 428, de 10 de dezembro de 1896.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no art. 29, n. 26, da lei n. 746, de 29 de dezembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2º, lettra C do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 311:907$771, para occorrer á despeza com as quotas que competem aos empregados das Alfandegas, em virtude do disposto no art. 41, da lei n. 428, de 10 de dezembro de 1896.

Capital Federal, 20 de novembro de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Joaquim Murtinho.