DECRETO N. 4.245 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1901
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1901, o credito supplementar de 143:700$, sendo 32:700$ á verba – Secretaria do Senado – e 111:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 29 da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1901, o credito supplementar de cento e quarenta e tres contos e setecentos mil réis (143:700$), sendo 32:700$ á verba – Secretaria do Senado – e 111:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados – afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de stenographia, redacção e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a terceira prorogação da actual sessão legislativa até o dia 30 da novembro corrente e com os da Commissão Especial incumbida do estudo do Codigo Civil e respectiva impressão.
Capital Federal, 23 de novembro de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Sabino Barroso Junior.