DECRETO N. 4.246 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1901

Abre ao Ministerio da Justiça, e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1901, o credito supplementar de 618:750, $sendo 141:750$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 477:000$ á de – Subsidio dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 29 da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1901, o credito supplementar de seiscentos e dezoito contos setecentos e cincoenta mil réis (618:750$), sendo 141:750$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio dos Deputados – ,afim de occorrer ao pagamento das despezas com o subsidio aos senadores e deputados, durante a terceira prorogação da actual sessão do Congresso Nacional até o dia 30 de novembro corrente.

Capital Federal, 23 de novembro de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.