DECRETO N. 4.248 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1901

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Limeira, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Limeira, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 84ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 250, 251 e 252, e um do da reserva, sob n. 84, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 23 de novembro de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.