DECRETO N. 4.249 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1901
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes nas comarcas de Curytiba e S. José dos Pinhaes, no Estado do Paraná.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional das comarcas de Curytiba e S. José dos Pinhaes, no Estado do Paraná, uma brigada de infantaria, com a designação de 19ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 55, 56 e 57, e um do da reserva, sob n. 19, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos das referidas comarcas; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de novembro de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Sabino Barroso Junior.