DECRETO N. 4.252 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1901

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Negro, no Estado do Paraná.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rio Negro, no Estado do Paraná, uma brigada de infantaria com a designação de 21ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 61, 62 e 63, e um do da reserva, sob n. 21, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 23 de novembro de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.