DECRETO N. 4.253 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1901

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itacoatiara, no Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Itacoatiara, no Estado do Amazonas, mais uma brigada de infantaria com a designação de 23ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 67, 68 e 69, e um do da reserva, sob n. 23, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 23 de novembro de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.