DECRETO N

DECRETO N. 4.254 – DE 15 DE JUNHO DE 1939

Concede à Sociedade Anônima J. I. Case Company autorização para continuar a funcionar na República

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima S. I. Case Company, com sede em Racine, Wisconsin, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 13.779, de 1 de outubro de 1919, e 18.926, de 1 de outubro de 1929,

decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima J. I. Case Company autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações introduzidas em seus estatutos por deliberação da assembléia geral dos respectivos acionistas realizada a 18 de abril de 1938, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto número 13.779, de 1 de outubro de 1919. ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Waldemar Falcão