DECRETO N. 4.255 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1901
Crea mais uma brigada de infantaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Manicoré, no Estado do Amazonas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Manicoré, no Estado do Amazonas, mais uma brigada de infantaria e uma de artilharia, aquella com a designação de 24ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 70, 71 e 72, e um do da reserva, sob n. 24, e esta, com a de 5ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob o n. 5, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de novembro de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Sabino Barroso Junior.