DECRETO N. 4.256 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1901
Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santo Antonio da Patrulha, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Santo Antonio da Patrulha, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 30ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 88, 89 e 90, e um do da reserva, sob n. 30, e esta com a de 31ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 61 e 62, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos das referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de novembro de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles
Sabino Barroso Junior.