DECRETO N. 4.258 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1901
Fixa definitivamente em 757:987$200 o capital despendido em trabalhos preliminares da Estrada de Ferro de Alcobaça á Praia da Rainha, e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Viação Ferrea Fluvial do Tocantins e Araguaya,
decreta:
Art. 1º Fica definitivamente reconhecido e fixado na importancia total de 757:987$200 o capital já empregado nos trabalhos preliminares da Estrada de Ferro de Alcobaça á Praia da Rainha, de que é cessionaria a dita companhia, com direito ao recebimento dos respectivos juros garantidos de 6 % ao anno.
Art. 2º A fracção já decorrida do prazo total da garantia sobre o capital maximo autorizado será determinada segundo a formula adoptada por portaria de 11 de novembro corrente e correspondente ao capital ora reconhecido e a partir de 1 de janeiro de 1896.
Art. 3º Os juros relativos ao capital ora fixado só serão pagos depois que a cessionaria houver cumprido as condições estabelecidas na clausula XXX do decreto n. 3.812, de 17 de outubro de 1900, que consolida as disposições respectivas.
Capital Federal, 25 de novembro de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Alfredo Maia.