DECRETO N

DECRETO N. 4.259 – DE 19 DE JUNHO DE 1939

Aprova projetos e orçamentos, relativos à construção de um desvio, posto telegráfico tipo B e casa de guarda chaves, no km. 11+868, da linha “Angra dos Reis a Monte Carmelo”, da Rede Mineira de Viação.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rede Mineira de Viação e de acôrdo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 500-S, de 18 de maio último:

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de um desvio, posto telegráfico tipo B e casa de guarda chaves, no Km.11+868 – Bitola de 1m,00 – Linha de “Angra dos Reis a Monte Carmelo”, da Rede Mineira de Viação.

Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo dos orçamentos ora aprovados, na importância total de 47 :739$184 (quarenta e sete contos setecentos e trinta e nove mil cento e oitenta e quatro réis), e reconhecidas pela fórma determinada no art. 8º, das instruções aprovadas pela Portaria n. 833. de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10 %, sobre as tarifas em vigor na referida Estrada.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1939, 118º da Independência o 51º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.