DECRETO N

DECRETO N. 4.260 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1901

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Tamboril, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Tamboril, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria com a designação de 56ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 172, 173 e 174, e um do da reserva, sob n. 58, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de novembro de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz DE Campos SALLES.

Sabino Barroso Junior.