DECRETO N

DECRETO N. 4.261 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1901

Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Faxina, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Faxina, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 85ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 253, 254 e 255, e um do da reserva, sob n. 85; e esta com a de 37ª, que se constituirá de dous regimentos sob ns. 73 e 74, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de novembro de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.