DECRETO N. 4.266 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1901
Crea duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Caxias, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Caxias, no Estado do Rio Grande do Sul, duas brigadas de infantaria com as designações de 33ª e 34ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, aquelles sob ns. 97, 98, 99, 100, 101 e 102, e estes sob ns. 33 e 34, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 7 de dezembro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.