DECRETO N. 4.267 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1901
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Alvinopolis, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Alvinopolis, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria, com a designação de 146ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 436, 437 e 438 e um do da reserva sob n. 146, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 7 de dezembro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.