DECRETO N. 4.267 – DE 21 DE JUNHO DE 1939
Extingue 2 cargos excedentes da carreira de “Zelador”, do Quadro I do Ministério da Educação e Saude
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 74, letra a, da Constituição:
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dois cargos da carreira de “Zelador”, da classe E, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira e no mesmo Quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pela Lei n. 378, de 13 de janeiro de 1937, e pelos Decretos ns. 1.911, 2.207, 2.554 e 2.896, respectivamente, de 23 de agosto e 24 de dezembro de 1937 e 4 de abril e 29 de julho de 1938.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema