Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECREtO N. 4.273 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1901
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Brotas, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Brotas, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria com a designação de 87ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 259, 260 e 261, e um do da reserva, sob n. 87, que se organiearão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 14 de dezembro de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Sabino Barroso Junior.