Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.274 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1901
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Iguatú, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1890,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Ignatú, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria com a designação de 59ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 175, 176 e 177, e um do da reserva, sob n. 59, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 14 de dezembro de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE Campos SALLES.
Sabino Barroso Junior.