DECRETO N

DECRETO N. 4.278 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1901

Crea uma brigada de infantaria e duas de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Dom Pedrito, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Dom Pedrito, no Estado do Rio Grande do Sul, uma brigada de infantaria e duas de cavallaria, aquella com a designação de 36ª, que se constituirá, de tres batalhões do serviço activo, ns. 106, 107 e 108, e um do da reserva, sob n. 36, e estas com as de 35ª e 36ª, que se constituirão de dous regimentos cada uma, sob ns. 69, 70, 71 e 72, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 14 de dezembro de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz DE CAMPOS Salles.

Sabino Barroso Junior.