DeCRETO N. 4.283 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1901
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Baturité, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Baturité, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria com a designação de 62ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 184, 185 e 186, e um do da reserva, sob n. 62, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida, comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 21 de dezembro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.