DECRETO N

DECRETO N. 4.284 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1901

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Canutama, no Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Canutama, no Estado do Amazonas, uma brigada de infantaria com a designação de 25ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 73, 74 e 75, e um do da reserva, sob n. 25, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de dezembro de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.