Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.288 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1901
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 100:000$ supplementar ao n. 14 do art. 2º da lei n. 746, de 29 de dezembro 1900 – Diligencias policiaes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 816, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 100:000$ supplementar ao n. 14 do art. 2º da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900 – Diligencias policiaes.
Capital Federal, 24 de dezembro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.