DECRETO N. 4.289 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1901
Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 4:225$800 para occorrer ao pagamento do ordenado que compete ao almoxarife do extincto Arsenal de Guerra de Pernambuco, João Climaco dos Santos Bernardes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 822, desta data, abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 4:225$800 para occorrer ao pagamento ao almoxarife do extincto Arsenal de Guerra de Pernambuco, João Climaco dos Santos Bernardes, do ordenado que lhe compete durante o tempo em que esteve respondendo a processo no fôro criminal por crime, cuja denuncia foi julgada improcedente.
Capital Federal, 27 de dezembro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
J. N. de Medeiros Mallet.