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DECRETO N. 4.290 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1901

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 736:424$000, supplementar á verba 10ª – Etapas – do art. 15 da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 823, desta data, abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 736:424$000, supplementar á verba 10ª – Etapas – do art. 15 da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900.

Capital Federal, 27 de dezembro de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

J. N. de Medeiros Mallet.