Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.290 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1901
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 736:424$000, supplementar á verba 10ª – Etapas – do art. 15 da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 823, desta data, abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 736:424$000, supplementar á verba 10ª – Etapas – do art. 15 da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900.
Capital Federal, 27 de dezembro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
J. N. de Medeiros Mallet.