DECRETO N. 4.293 – DE 28 DE DEZEMbRO DE 1901

Crea uma brigada de artilharia e mais uma de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Taquary, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Taquary, no Estado do Rio Grande do Sul, uma brigada de artilharia e mais uma de infantaria e uma de cavallaria, com as designações de 5ª, 38ª e 39ª, as quaes se constituirão: a 1ª de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, tendo ambos o n. 5; a 2ª de tres batalhões do serviço activo, ns. 112, 113 e 114, e um do da reserva, sob n. 38; e a 3ª de dous regimentos, sob ns. 75 e 76, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de dezembro de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.