DECRETO N. 4.294 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1901

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacioanes na comarca da Capital do Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado de S. Paulo mais uma brigada de infantaria com a designação de 89ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 265, 266 e 267, e um do da reserva, sob n. 89, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de dezembro de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.