DECRETO N, 4

DECRETO N. 4.295 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1901

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nancioanes na comarca de Pacatuba, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Pacatuba no Estado do Ceará, uma brigada de cavallaria com a designação de 10ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 19 e 20, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de dezembro de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.