AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3270

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado nesta ação direta de inconstitucionalidade e declarou constitucionais os arts. 61, 62 e 63 da Lei n. 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com a alteração promovida pelo art. 32 da Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009, bem assim o Convênio ECF n. 1, de 18 de fevereiro de 1998, em suas sucessivas modificações. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.