Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4303 – DE 3 DE JANEIRO DE 1902
Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 13:939$336 para pagamento ao marechal José de Almeida Barreto, em virtude de sentença do Supremo Tribunal Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 841, desta data, abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 13:939$336 para pagamento ao marechal José de Almeida Barreto, em virtude de sentença do Supremo Tribunal Federal.
Capital Federal, 3 de janeiro de 1902, 14º Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SaLLES.
J. N. do Medeiros Mallel.