DECRETO N. 4.303 – DE 24 DE JUNHO DE 1939
Aprova projeto e orçamento, relativos à construção de dois desvios e prolongamento de boeiro em tubos de concreto armado, no pátio da estação de Praia Formosa Cargas, de "The Leopoldina Railway Company, Limited”.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu “The Leopoldina Railway Company, Limited”, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 580/S, de 1 do corrente,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, relativos a construção de dois desvios, incluindo o aterramento e prolongamento de um boeiro em tubo de cimento armado, no pátio da estação de Praia Formosa Cargas, de “The Leopoldina Railway Company, Limited".
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 49:238$341 (quarenta e nove contos duzentos e trinta e oito mil trezentos e quarenta e um réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º, das Instruções aprovadas pela Portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10%, sobre as tarifas em vigor na referida Estrada.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO Vargas.
João de Mendonça Lima.