DECRETO N. 4304 – DE 3 DE JANEIRO DE 1902
Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 8:000$000, para occorrer ao pagamento a CamilIo José Monteiro dos Santos e Joaquim Gonçalves da Costa, contra-mestre e mandador da extincta officina de correeiros do Arsenal de Guerra desta Capital, de gratificação de exercicio a que teem direito.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 842, desta data, abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de oito contos de réis (8:000$) para pagar a gratificação de exercicio a que teem direito Camillo José Monteiro dos Santos e Joaquim Gonçalves da Costa, contra-mestre e mandador da exticta officina de correeiros do Arsenal de Guerra desta capital, cujos serviços são aproveitados na Intendencia Geral da Guerra.
Capital Federal, 3 de janeiro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
J. N. de Medeiros Mallel.