DECRETO N

DECRETO N. 4307 – DE 4 DE JANEIRO DE 1902

Abre pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 16:060$, para pagar ao bacharel Umbelino de Souza Marinho os seus ordenados, como juiz de direito em disponibilidade.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 844, desta data, resolve abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 16:060$, para pagar ao bacharel Umbelino de Souza Marinho os seus ordenados, como juiz do direito em disponibilidade, decorridos de 22 de abril de 1894 a 31 de dezembro de 1900, a que tem direito, como foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal em accordão de 22 de setembro de 1900.

Capital Federal, 4 de janeiro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE Campos SalLes.

Sabino Barroso Junior.