DECRETO N. 4315 – DE 10 DE JANEIRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 10:772$200 para occorrer no pagamento a docentes em disponibilidade dos institutos militares de ensino, de gratificações vencidas de 1898 a 1901.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização conferida pelo art. 2º do de n. 756, de 5 de janeiro de 1901, abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 10:772$200, para occorrer ao pagamento ao Dr. Francisco Lino Soares de Andrade, a Felisberto José de Menezes e a Ernesto de la Riviére, aos dous primeiros da de 5:176$100 a cada um, e ao ultimo a de 420$000, quantias estas provenientes de gratificações que venceram: este, em 1898, e aquelles, de 1898 a 1901, e que lhes competem em virtude do preceituado no paragrapho unico da art. 1º do segundo dos citados decretos, na qualidade de professores em disponibilidade dos institutos militares de ensino.

Capital Federal, 10 de janeiro de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

J. N. de Medeiros Mallet.