DECRETO N. 4.315 – DE 28 DE JUNHO DE 1939
Declara extintos um cargo excedente de classe H e dois da classe G, da carreira de “Desenhista”, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 74, letra a, da Constituição:
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, um cargo excedente da classe H, e dois da classe G, da carreira de "Desenhista", do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para provimento de cargos vagos, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284. de 28 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pelas Leis ns. 378 e 452, respectivamente, de 13 de janeiro e 5 de julho de 1937, corrigidas pelos Decretos ns. 1.911 e 2.207, de 23 de agosto e 24 de dezembro de 1937.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.