DECRETO N. 4316 – DE 10 DE JANEIRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Guerra e credito extraordinario de 68:195$189 para execução da sentença que condemnou a Fazenda Nacional a pagar ao tenente-coronel Procopio José dos Reis, por prejuizos causados durante a revolta de 6 de setembro de 189.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 847, desta data, abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 68:195$189 para execução da sentença em ultima instancia, que condemnou a Fazenda Nacional a pagar ao tenente coronel Procopio José dos Reis, por si o como representante da firma commercial Procopio José dos Reis & Comp., por prejuizos causados em seu estabelecimento commercial e propriedade, em Magé, Estado do Rio de Janeiro, por occasião da revolta de 6 de setembro de 1893.

Capital Federal, 10 de janeiro de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

J. N. de Medeiros Mallet.

Sr. Presidente da Republica – O decreto legislativo n. 756, de 5 de janeiro de 1901, art. 1º, paragrapho unico, manda pagar os vencimentos integraes aos lentes, substitutos e professores vitalicios dos institutos militares de ensino, dependentes do Ministerio da Guerra, cujos logares foram extinctos pelo regulamento para os mesmos institutos ou posteriormente occupados por outros.

Estão comprehendidos na disposição de que se trata os docentes mencionados nas duas inclusas relações.

Conforme se verifica das mesmas relações, importa a despeza das gratificações que lhes competem, de 1898 a 1901, na quantia de 120:234$721.

Ouvido o Tribunal, de Contas, nos termos do disposto no art. 2º, § 2º n. 2, lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, sobre a abertura a este Ministerio do credito especial para occorrer ao pagamento em questão, foi elle elle de parecer que o dito credito póde ser legalmente aberto.

Assim, pois, submette á vossa assignatura o decreto junto, abrindo o alludido credito.

Capital Federal, 10 de janeiro de 1902. – J. N. de Medeiros Mallet.