Lei nº 15.108 de 13/03/2025
Lei nº 15.108 de 13/03/2025
Ementa | Altera o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao filho do segurado o menor sob sua guarda judicial, mediante declaração do segurado, desde que o menor não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/03/2025] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes
Política Social / Previdência Social / Regime Geral de Previdência Social
|
Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , LEI DE BENEFICIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL , DEPENDENTE , BENEFICIARIO , SEGURADO , REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL , EQUIPARAÇÃO , MENOR , SITUAÇÃO , GUARDA , FILHO , FILHA , EXCEÇÃO , AUTO SUFICIENCIA , MANUTENÇÃO , EDUCAÇÃO .
|
Normas alteradas ou referenciadas |
|