Lei nº 15.108 de 13/03/2025

Lei nº 15.108 de 13/03/2025

Ementa

Altera o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao filho do segurado o menor sob sua guarda judicial, mediante declaração do segurado, desde que o menor não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/03/2025] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes
Política Social / Previdência Social / Regime Geral de Previdência Social

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , LEI DE BENEFICIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL , DEPENDENTE , BENEFICIARIO , SEGURADO , REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL , EQUIPARAÇÃO , MENOR , SITUAÇÃO , GUARDA , FILHO , FILHA , EXCEÇÃO , AUTO SUFICIENCIA , MANUTENÇÃO , EDUCAÇÃO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 16, § 2 - Alteração