DECRETO N. 4318 – DE 11 DE JANEIRO DE 1902

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Borba, no Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Borba, no Estado do Amazonas, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 26ª, a qual se constituira de tres batalhões do serviço activo, ns. 76, 77 e 78 e um do da reserva, sob n. 26, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de janeiro de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.