Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4320 – DE 11 DE JANEIRO DE 1902
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado de S. Paulo mais uma brigada de infantaria, com a designação de 91ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 271, 272 e 273, e um do da reserva, sob n. 91, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 11 de janeiro de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Sabino Barroso Junior.