DECRETO N. 4321 – DE 13 DE JANEIRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 600:000$, para occorrer ás despezas com a revisão da rêde de encanamentos do abastecimento de agua da Capital Federal, acquisição de novos mananciaes e outros melhoramentos para o serviço.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. XIV, art. 17, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 600:000$, para occorrer ás despezas com a revisão da rêde de encanamentos do abastecimento de agua da Capital Federal, acquisição de novos mananciaes e outros melhoramentos, reclamados pelo mesmo serviço.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de janeiro de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Alfredo Maia.