Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.322 – DE 30 DE JUNHO DE 1939
Declara extintos cargos excedentes
O Presidente da República:
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, um (1) cargo excedente da classe “D”, da carreira de “Agente de Estrada de Ferro”, e um (1) da classe "F”, da carreira de “Maquinista de Estrada de Ferro”, do Quadro XIII do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos nas referidas carreiras, conforme dispõem as tabelas anexas á Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 139, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima