DECRETO N. 4.324 – DE 18 DE JANEIRO DE 1902
Convoca extraordinariamente o Congresso Nacional para o dia 25 de fevereiro futuro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que a Commissão Especial da Camara dos Deputados, por seu presidente, representou ao Governo sobre a conveniencia da convocação de uma sessão extraordinaria do Congresso Nacional para o fim de deliberar sobre o projecto do Codigo Civil, apresentado pelo Executivo, revisto e organisado pela mesma Commissão;
Considerando que essa representação traduz uma justa aspiração, desde longos annos constantemente manifestada pelos diversos orgãos da opinião nacional e por successivos actos do poder publico, assignalando a necessidade de dotar-se o paiz com um Codigo que atteste o estado de sua cultura juridica;
Considerando que, para obra tão complexa e de tal magnitude, será insufficiente o periodo ordinario dos trabalhos legislativos, destinados ao exame das multiplas medidas concernentes á publica administração:
Resolve, nos termos do art. 48, n. 10, da Constituição da Republica, convocar o Congresso Nacional, que se reunirá extraordinariamente no dia 25 de fevereiro proximo futuro.
Capital Federal, 18 de janeiro de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Sabino Barroso Junior.