DECRETO N

DECRETO N. 4.324 – DE 30 DE JUNHO DE 1939

Aprova projeto e orçamento, relativos à modificação da linha entre os kms. 793+748 e 794+295, do Ramal de Uberaba, da Rede Mineira de Viação.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rede Mineira de Viação e de acôrdo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 641-S, de 14 deste mês:

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à modificação da linha entre os kms, 793+748 e 794+295, do Ramal de Uberaba, da Rede Mineira de Viação.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 16:442$100 (dezesseis contos quatrocentos e quarenta e dois mil e cem réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos do contrato em vigor.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima.