DECRETO N

DECRETO N. 4325 – DE 21 DE JANEIRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 10:000$ para occorrer ás despezas de representação dos productos brazileiros na exposição Pan-Americana, em Buffalo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização legislativa contida no art. 18, n. XV, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 10:000$, para occorrer ás despezas de representação dos productos brazileiros na exposição Pan-Americana, em Buffalo.

Capital Federal, 21 de janeiro de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Alfredo Maia.