Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4325 – DE 21 DE JANEIRO DE 1902
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 10:000$ para occorrer ás despezas de representação dos productos brazileiros na exposição Pan-Americana, em Buffalo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização legislativa contida no art. 18, n. XV, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 10:000$, para occorrer ás despezas de representação dos productos brazileiros na exposição Pan-Americana, em Buffalo.
Capital Federal, 21 de janeiro de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Alfredo Maia.