DECRETO Nº 4.331, DE 12 DE AGOSTO DE 2002
Dispõe sobre a prorrogação do prazo dos trabalhos de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, a que alude o Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado, por mais cento o oitenta dias, o prazo dos trabalhos de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, em extinção, a que alude o Decreto n4.128, de 13 de fevereiro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique